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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:47
Júri condena a 20 anos de prisão réu que matou após briga de trânsito

O crime aconteceu por motivo fútil, ou seja, tão somente em razão de a vítima ter solicitado o reparo de seu veículo ao denunciado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2019 - 17:11
Debate sobre a prisão em Segunda Instância
O presente artigo discorre sobre a prisão em Segunda Instância.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2019 - 16:05
Acusado de matar ex-companheira é condenado pelo Júri de Santa Maria

A pena foi fixada em 29 anos de prisão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 12:19
Acusado de matar ex-companheira é condenado a 29 anos de prisão

Ele foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de delito de homicídio, qualificado pelo feminicídio, pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como pelos delitos conexos de invasão de domicílio, por duas vezes, e constrangimento ilegal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Lesão corporal leve.

Lei dos Juizados Especiais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia que não faz menção à tese levantada pela defesa nas alegações finais. Falta de defesa técnica.

Alegação de nulidade absoluta. Recurso em sentido estrito. Omissão sanada no juízo de retração. Defesa deficiente que não se confunde com a ausência de defesa, súmula 523 STF.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Medidas fiscalizatórias. Nova redação Código de Trânsito. Lei 11.275/06 e 11705/08 no trânsito. Bafômetro. Exame de sangue. Recusa.

Mauro Alexandre Pizzolato, Alan Pizzolatto, Renato Mulinari impetraram HC preventivo, pretendendo expedição de salvo conduto contra Secretário de Segurança Pública, Comandante da Polícia militar, Diretor da Empresa Pública de Transporte e Circulação e Chefe da Polícia Civil.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008
Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
Medida Provisória nº 416, de 23 de janeiro de 2008.
Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
RHC. Quadrilha armada. Regime prisional fechado. Falta de fundamentação. Substituição da pena. Omissão da sentença condenatória. Dosimetria.

Criminal. RHC. Quadrilha armada. Regime prisional fechado. Falta de fundamentação. Substituição da pena.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00
Habeas Corpus. Tráfico de Entorpecentes e Associação. Nulidade.

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. PREVENÇÃO. RITO PROCEDIMENTAL DA LEI Nº 10.409/02 NÃO ADOTADO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Julho de 2011 - 12:26
Breve estudo acerca da criminalidade informática

Justifica-se tal abordagem considerando o advento das novas tecnologias, e como toda inovação influi na realidade social, consequentemente demandar um redimensionamento da criminalidade e apresentar ao operador do direito um novo modus operandi, com novas problemáticas a serem resolvidas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.

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